Diariamente atendemos clientes que chegam até a Imobiliária Jaeger ou nos contatam pelos canais digitais, com a intenção de venda de seu imóvel. O primeiro passo para o cadastramento deste imóvel é a compreensão do bem e visualização de documentação referente ao mesmo. Nossa solicitação é da apresentação da matrícula do imóvel para entender o que está registrado e confirmar a propriedade do imóvel.
Quando alguém diz que “não tem escritura”, tecnicamente quer dizer que não tem registro imobiliário, e isto significa que estamos diante de um vendedor que não é o proprietário. E é válido o dito popular segundo o qual “quem não registra não é dono”, porque propriedade se prova com o registro da matrícula do imóvel.
Quem é proprietário, usa, vende, aluga, reforma, dispõe do imóvel e pode até exigir a sua devolução de quem injustamente o ocupe, enfim, é dono do subsolo e do espaço aéreo e tem o que, na linguagem jurídica, se denomina “direito real”. Já o “promissário comprador”, no caso de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, tem o chamado “direito pessoal”, algo que ele sempre poderá defender, é lógico, mas para tal, sempre enfrentará uma série de obstáculos jurídicos e, a cada discussão, precisará mostrar todos os seus documentos e provas, enquanto o proprietário basicamente exibe a certidão do registro imobiliário, isso é tudo. Em suma, o “promissário comprador” está quase lá, mas ainda não detém a propriedade.
E se o “promitente vendedor” sumir ou, por uma razão qualquer, não outorgar a escritura no futuro, vão restar para o adquirente os intrincados caminhos judiciais, demorados e caros.
Antes da compra de qualquer imóvel é necessário a solicitação de uma matrícula atualizada do imóvel para verificar a sua atual situação e se não existe gravame que impeça o registro. Podem ser pedidas também ao vendedor certidões diversas (de feitos ajuizados, cíveis, criminais etc.), que visam principalmente aferir se existe demanda judicial referente ao imóvel adquirido.
Nada impede a negociação “sem escritura”, mas jamais se terá a mesma segurança como quando efetivamente se compra o imóvel, com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Nossa solicitação pela documentação do imóvel a ser vendido ou comprado é para que possamos dar totais garantias para ambas das partes envolvidas no processo. Nossos consultores imobiliários darão aos nossos clientes todas as orientações necessárias para que a aquisição seja algo garantido e sem situações de riscos posteriores. Entre em contato conosco, estamos aguardando para auxiliá-los.
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Fontes: