LOCAÇÃO: SAIBA COMO FUNCIONA O FIADOR

Você está à procura de um imóvel para locação? Sabe quais são os documentos necessários para efetuá-la? Entende o motivo de precisar apresentá-los para a imobiliária? Preparamos um conteúdo para lhe auxiliar a locar um imóvel.

O serviço imobiliário engloba inúmeras funções que muitas vezes são desconhecidas pela maioria das pessoas, devido a utilização de termos técnicos e jurídicos, algumas vezes o cliente acaba por ter dificuldade em entender como funciona o processo de locação.

   Dessa forma, quem é o locador no contrato de locação?

Pessoa física ou jurídica que disponibiliza o seu imóvel para locar, podendo ser representado por uma imobiliária. Esse é proprietário do bem e possui deveres assim como quem aluga o seu imóvel, devendo proporcionar condições de uso e de moradia ao inquilino. Ainda, responsabiliza-se por possíveis danos que venham a ser causados por fenômenos naturais (chuvas, ventos, alagamentos) ou estruturais do imóvel locado.

   E o locatário? Qual a sua função?

Atua como inquilino do imóvel, ou seja, é quem aluga o bem do locador. É encarregado de efetuar os pagamentos de aluguel, água, luz, IPTU, condomínio e demais taxas acordadas no contrato. Além disso, possui o dever de zelar pelo imóvel, mantendo-o como recebido desde a entrega das chaves, possuindo, ainda, o compromisso de avisar a imobiliária de qualquer dano ou serviço que seja necessário realizar.

   Quais são os documentos que o locatário deve apresentar para alugar um imóvel?

– Carteira de identidade e CPF original (pode ser carteira de motorista). Para que se possa comprovar os dados da pessoa física.

– Comprovante de endereço (conta de telefone, luz, água, cartão de crédito). No caso de o cliente não residir em Santo Ângelo, o comprovante pode ser de outra localidade.

– Comprovante de renda dos 3 últimos meses (contracheque, imposto de renda). Pedimos os últimos 3 comprovantes pois pode haver alterações durante os meses, como descontos e adicionais. Sendo assim, calculamos uma média de quanto o locatário recebe de salário, se pode arcar com aluguel e demais despesas. Outro fator que influencia esse processo é que em uma possível ação judicial deve-se comprovar se o cliente possuía condições de arcar com o aluguel inicialmente, geralmente não podendo comprometer mais de 30% de sua renda.

– Certidão de casamento. Utilizada para comprovar o estado civil, devendo ser atualizada, pois podem ocorrer alterações na certidão, como divórcio ou óbito que precisam ser comprovadas. No caso de não ser casado, deve-se trazer a Certidão de Nascimento, também atualizada.

– Quando casado deve-se trazer a mesma documentação do cônjuge.

Para locar um imóvel é necessário apresentar uma garantia ao locador, isto é, é preciso assegurar ao proprietário do imóvel que em uma possível inadimplência – falta de pagamento – o valor devido será recebido. Existem inúmeras modalidades de garantia, como o seguro fiança, o título de capitalização, a caução e a fiança locatícia. No presente texto abordaremos a modalidade de fiança locatícia.

   Portanto, o que é a fiança locatícia?

Esse modelo de garantia é válido com a presença de fiadores – pessoas físicas ou jurídicas – que no caso de o inquilino, (quem efetua a locação), não cumprir com as suas obrigações contratuais, responsabilizam-se pelo pagamento dos débitos. Também conhecido por avalista, é o principal responsável pelas dívidas e quitações.

   Afinal, quais são as responsabilidades de um fiador? O que é necessário para fazer a fiança?

O fiador é o responsável por quitar toda e qualquer dívida originária do locatário, então deve possuir um bem imóvel com escritura e quitação, e também renda líquida superior a 3 vezes o valor do aluguel.

   Quantos fiadores são necessários para locar um imóvel?

Em relação aos fiadores, pode variar conforme o contrato que o locador possui com a imobiliária. A Imobiliária Jaeger trabalha com dois fiadores cada um com um imóvel escriturado e quitado, ou um fiador com dois imóveis, sendo cada um deles com escritura e quitação. O motivo de ser solicitado dois imóveis como garantia locatícia é o poder de troca de um bem imóvel, isto é, por mais que seja menor do que um bem móvel, ainda assim pode ser vendido. Então, para garantir a segurança do negócio é necessário precavermos solicitando dois imóveis.

   Quais os riscos de ser fiador em contrato de locação de imóveis?

Tendo em vista que o principal responsável pelos débitos do locatário é o fiador, esse compromete-se em quitar toda e qualquer dívida que a inadimplência do inquilino venha a custar. Dessa forma, o fiador está propenso a ter seu imóvel confiscado judicialmente, visto que se esse não puder arcar com o pagamento monetário (em dinheiro), o patrimônio deixado como garantia será utilizado para quitar as dívidas de aluguel, vistoria do imóvel e despesas jurídicas.

   E se o fiador ao longo do contrato desistir da fiança? Ou vier a falecer? O que devo fazer?

Estando o cliente com os pagamentos em dia, o fiador poderá ser retirado do contrato. Porém o inquilino é obrigado a trazer um novo fiador no prazo de 15 dias. Se o prazo for excedido, ocorre a imediata rescisão do contrato e a imobiliária entra com a ação de despejo do inquilino. É importante ressaltar que se o cliente estiver inadimplente não é possível realizar esse processo, visto que haverá uma dívida ativa de responsabilidade do fiador.

   Informações importantes quanto ao fiador:

Quando o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação, pois juridicamente, a fiança só é válida quando o cônjuge também assina, tendo em vista que os dois são proprietários do bem em garantia. Salvo se o regime de casamento for separação total de bens, onde independente do casamento os bens não são compartilhados.

Outra questão ocorre quando o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiador e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

   Quais os documentos que o fiador precisa fornecer?

– Carteira de identidade e CPF original (pode ser carteira de motorista). Para que se possa comprovar os dados da pessoa física.

– Comprovante de endereço (conta de telefone, luz, água, cartão de crédito). No caso de o cliente não residir em Santo Ângelo, o comprovante pode ser de outra localidade.

– Comprovante de renda de três vezes o valor do aluguel (contracheque, imposto de renda). A razão do solicitado é a mesma do inquilino, para que se possa fazer uma média do ganho do fiador, comprovando se esse poderia arcar com uma possível inadimplência.

– Certidão de casamento. Utilizada para comprovar o estado civil, devendo ser atualizada, pois podem ocorrer alterações na certidão, como divórcio ou óbito que precisam ser comprovadas. Pois como dito anteriormente, a fiança só é válida quando o cônjuge também assina, salvo se o regime de casamento for separação total de bens. No caso de não ser casado, deve-se trazer a Certidão de Nascimento, também atualizada.

– Cópia atualizada do registro de imóveis (imóvel quitado e escritura com matrícula). Pois em uma possível ação judicial o bem só poderá ser confiscado para pagamentos da dívida se esse estiver escriturado em nome do fiador. Dessa forma, o patrimônio deve estar quitado, sem alienações e com matrícula atualizada, pois somente assim pode-se comprovar que este é o real proprietário do imóvel.

   E se não possuo fiadores? Não posso alugar?

É possível fazer a locação, tendo em vista que possuem outras modalidades de garantia como dito anteriormente, mas esse é um assunto para os próximos textos e conteúdos emitidos pela imobiliária.

Sendo assim, quando estiver à procura de um imóvel para locação lembre-se dos conceitos explicados anteriormente, fique atento aos documentos necessários e sempre procure compreender os seus direitos e deveres como locatário.

Não esqueça, estamos à disposição para responder às suas dúvidas e para lhe auxiliar a encontrar o imóvel perfeito para você!

 

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